Câmara aprova mudança nas regras para falência de empresas durante pandemia

Entre as medidas listadas estão a suspensão por 120 dias de “obrigações previstas” nos planos de recuperação já homologados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, projeto que flexibiliza as regras de recuperação judicial e falência de empresas em função da crise econômica causada pelo coronavírus. O texto suspende ações judiciais referentes a dívidas de empresas com vencimento após 20 de março, dia em que foi decretado o estado de  calamidade por causa da pandemia. O texto segue para análise do Senado.

Caso a proposta seja validada pelos senadores e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, terá validade até o fim deste ano, quando se encerra o estado de calamidade. O objetivo do projeto é preservar as atividades econômicas e os empregos em um momento de dificuldade financeira.

De acordo com o texto, além das ações judiciais com vencimento em 20 de março, ações revisionais de contrato também serão contempladas.

Ficam de fora os contratos firmados ou repactuados depois dessa data. A proposta também veda a incidência de multas de mora e proíbe a execução judicial ou extrajudicial forçadas das garantias, decretação de falência e o rompimento unilateral de contratos firmados entre duas partes.

Com isso, sem depender de um aval judicial, o devedor poderá contratar financiamento e fazer operações de desconto de recebíveis para conseguir se reestruturar e para pagar as despesas de reorganização e de preservação do valor de ativos. O projeto ainda estimula os acordos extrajudiciais, já que tanto credores quanto devedores buscarão renegociação, considerando os impactos econômicos provocados pela pandemia.

Além de reduzir o quorum necessário para os pedidos de homologação de plano de recuperação extrajudicial, a proposta determina que obrigações previstas nos planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas do devedor por 120 dias. O texto eleva de 40 salários mínimo (R$ 41.800) para R$ 100 mil o patamar mínimo para que seja decretada a falência de uma empresa.

O projeto prevê que a falência não poderá ser aplicada se houver descumprimento de alguma das obrigações assumidas no plano de recuperação, além de aumentar o parcelamento do plano especial de recuperação judicial de micro e pequenas empresas – passará de 36 para 60 parcelas.

Fonte: Valor Econômico

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