Publicadas Medidas Provisórias que garantem a complementação de salários para os trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas

Foram publicadas as Medidas Provisórias nºs 935 e 936 que garantem a complementação de salários para os trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas por até três meses. Dessa forma, as MPs instituem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda que tomará como base o valor mensal do seguro-desemprego que trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. A medida tem custo superior a R$ 51 bilhões. As reduções estabelecidas são de 25%, 50% e 70% que serão negociados a partir de acordos individuais e coletivos, conforme as faixas salariais dos trabalhadores. O valor da hora de trabalho será preservado. A iniciativa atinge 24,5 milhões de trabalhadores e alcança, inclusive, os trabalhadores domésticos. A MP 936 também permite a suspensão do contrato de trabalho, por no máximo dois meses, com o pagamento de 100% do valor respectivo do seguro-desemprego. No entanto, o valor do seguro-desemprego dos trabalhadores não será impactado. Os recursos utilizados pelo programa serão custeados pelo Tesouro Nacional. Instrumento legal: Medidas Provisórias nºs 935 e 936 (em vigor);

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