Produtos destinados ao combate ao coronavírus enviados ao Brasil por remessa postal ou por encomenda aérea internacional terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas

Produtos destinados ao combate ao coronavírus enviados ao Brasil por remessa postal ou por encomenda aérea internacional terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro deste ano. Com isso, as alíquotas do Imposto de Importação desses produtos serão reduzidas de 60% para zero. Além disso, essas mercadorias serão isentas de IPI e de PIS/COFINS. A medida vai beneficiar uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais como medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras e equipamentos hospitalares como respiradores artificiais; Instrumento normativo: Portaria 158 do Ministério da Economia (em vigor).

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