A Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas para a contratação de operações de crédito

A Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas para a contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4). O objetivo dessa MP é tornar mais ágil e eficiente o processo de liberação de recursos por famílias e por empresas, dando fôlego a todos para enfrentar a crise gerada pelo novo coronavírus. Além de simplificar o processo de análise e concessão de crédito, neste momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas, a nova legislação libera a pessoa física de comprovar regularidade perante a Justiça Eleitoral na hora de contratar crédito, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública. Instrumento normativo: Medida Provisória de Crédito Extraordinário 957 (em vigor).

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