Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibiliza regras relativas às operações de crédito rural

 O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou regras relativas às operações de crédito rural para adaptá-las às medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19. Em linhas gerais, as mudanças estabelecidas com a Resolução 4.810 permitem a dispensa temporária de alguns requisitos normalmente exigidos nessas operações, tais como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais.

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