INSS irá antecipar um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença

 A Portaria Conjunta nº 9.381 (em vidor) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União, permitiu a antecipação de um salário mínimo para os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença. A norma é autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid-19. O benefício terá duração máxima de três meses, contados a partir da data do início do benefício. A concessão ocorrerá sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

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