Empresários não serão obrigados a reembolsar de imediato os valores pagos pelos consumidores por cancelamentos de eventos e turismo

Foi publicada a Medida Provisória (MP) 948 (em vigor) que trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em função da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a medida, no caso de cancelamentos, os empresários não serão obrigados a reembolsar de imediato os valores pagos pelos consumidores, desde que garantam as remarcações ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento futuro, ou ainda entrem em outro acordo com o consumidor. Os clientes poderão optar por uma dessas alternativas sem nenhum custo adicional, desde que façam a solicitação dentro de 90 dias a partir da publicação da MP. Se o consumidor, ainda assim, optar pela restituição dos valores pagos, os empresários terão até 12 meses contados, a partir do encerramento do estado de emergência, para efetivarem o reembolso. 

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